Simulador do IRPF Mínimo sobre Altas Rendas - Lei nº 15.270/2025

1. Informe os rendimentos recebidos no ano

Informar o rendimento bruto total.
Informar o rendimento bruto total decorrente de aluguéis, trabalho não assalariado, exterior e outros.
Informar o rendimento bruto total decorrente de aplicações financeiras no exterior e de Lucros e Dividendos de Controladas no Exterior.
Informar o rendimento bruto total sujeito à tributação exclusiva/definitiva, como aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio etc.
Lucros e Dividendos
Informar todos os outros rendimentos que não foram enquadrados nos itens anteriores, excluídos os rendimentos que a Lei nº 15.270/2025 taxativamente permitiu a exclusão, tais como:

(i) Ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;

(ii) Rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte, de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual de que trata o § 5º do referido artigo;

(iii) Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou da herança;

(iv) Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;

(v) Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: Letra Hipotecária, LCI, CRI, LIG, LCD, títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura, fundos de investimento que apliquem no mínimo 85% do valor de referência do fundo em títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura, FIP-IE, FIP-PD&I, FII e FIAGRO negociados exclusivamente em bolsa de valores;

(vi) Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: CDA, WA, CDCA, LCA, CRA Remuneração produzida por Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira;

(vii) Parcela isenta relativa à atividade rural;

(viii) Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais, inclusive corporais, ou morais, ressalvados os lucros cessantes;

(ix) Rendimentos isentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida;

(x) Pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador de alguma das doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida;

(xi) Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre a Renda, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias.
Total de rendimentos sujeitos ao IRPF Mínimo:R$ 0,00

2. IR a ser compensado no cálculo do IRPFM

Imposto devido antes da tributação mínima.
Qualquer IRPF retido/pago sobre rendimentos incluídos na base de cálculo da tributação mínima que não foi enquadrado nos itens anteriores.
Total de IR a compensar:R$ 0,00

3. Informe sobre as empresas das quais recebeu lucros/dividendos no ano

EmpresaAlíquota Efetiva PJAlíquota Efetiva PFRedutorAções
Total Redutor:R$ 0,00

4. Cálculo do IRPF Mínimo

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