1) Suspensão dos atos administrativos de cobrança pela Receita Federal até 29 de maio. Portaria n° 543
2) Suspensão, por 90 dias, dos atos de cobrança da PGFN. Portaria n° 7.821
3) Condições especiais de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Portaria n° 7.820
4) Validade das atuais CNDs e CPENs prorrogada por 90 dias. Resolução Conjunta n° 555
5) FGTS de março, abril e maio só serão pagos a partir de julho, em seis parcelas, sem juros, nem correção monetária. Medida Provisória n° 927
6) Simples Nacional de março, abril e maio tem vencimentos prorrogados por três meses. Resolução n° 152
7) Alíquota zero de IPI para produtos de uso médico e hospitalar para o combate da pandemia. Decreto nº 10.285
8) Alíquota zero para a importação de produtos médico-hospitalares até setembro. Resolução n° 179) Facilitação do desembaraço aduaneiro para importação de insumos e matérias-primas industriais importadas e preferência tarifária e priorização do desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar. Instrução Normativa n° 1.927
10) Banco Central adia prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) para 1º de junho. Circular 3.995
11) Redução em 50%, durante três meses, das contribuições ao Sistema “S” (Sesi, Senai, Sebrae, Sesc e Senac). Medida pendente de regulamentação. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>