Por: Mehl Kleemann
Foi instituída pela Lei Complementar nº 216/2025 o Programa Acredita Exportação, que possibilita a devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A Lei estabelece que, a partir de 1º de agosto, tais empresas poderão receber o equivalente a 3% da receita de exportação, por meio de ressarcimento ou compensação com tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.
Com isso, foi alterada a regra que vedava às microempresas e às EPP optantes pelo Simples Nacional a apropriação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
A medida é válida até o ano de 2027, quando entrará em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, e o Programa ainda será regulamentado por decreto presidencial.
Para solicitar o benefício, as empresas deverão acessar o sistema da Receita Federal e seguir os parâmetros da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, especialmente os artigos 57 e 58, que exigem a formalização do pedido de ressarcimento ou compensação pela matriz da empresa, via sistema PER/DCOMP, após o encerramento do trimestre-calendário e a averbação do embarque.
A equipe da DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados permanece à disposição para assessorar as empresas interessadas na adesão ao programa, avaliando os impactos fiscais da medida, os requisitos formais para restituição ou compensação dos créditos e a adequação da documentação exigida pela Receita Federal.