Créditos de PIS/COFINS na transição para a CBS: por que revisar as apurações antes de 2027

A transição para a CBS cria um momento estratégico para revisar créditos tributários, fortalecer a governança fiscal e identificar oportunidades de recuperação antes do encerramento do regime atual

Por: André Luís Cordeiro Gomes e Bruno Hiram Dias Pacito

A partir de 2027, as contribuições ao PIS e à COFINS serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, marcando uma das primeiras etapas práticas da transição da reforma tributária sobre o consumo.

Embora a legislação tenha assegurado a manutenção dos créditos de PIS/COFINS não apropriados ou não utilizados até a extinção dessas contribuições, a sua preservação está condicionada ao adequado registro no ambiente de escrituração dos tributos, nos termos da legislação aplicável.

Na prática, isso torna a última EFD-Contribuições relativa ao ano de 2026, competência dezembro/2026, a ser entregue ordinariamente em fevereiro de 2027, um marco relevante para a consolidação dos créditos de PIS/COFINS existentes antes da migração para a CBS.

O ponto ganha ainda mais relevância porque o Regulamento da CBS passou a prever que, caso o contribuinte pretenda utilizar créditos de PIS/COFINS para compensação com valores devidos da CBS, deverá formalizar pedido de utilização de crédito perante a Receita Federal, observadas as condições e os procedimentos a serem definidos pela Administração Tributária.

Assim, ainda que os créditos não sejam automaticamente perdidos com a reforma tributária, a transição para um novo ambiente de apuração pode aumentar a complexidade para aproveitamento de valores que não estejam adequadamente escriturados, documentados e conciliados até o encerramento do regime atual.

Diante desse cenário, o período anterior à extinção do PIS e da COFINS representa uma janela estratégica para que as empresas revisem suas apurações dos últimos cinco anos, especialmente em relação a créditos não aproveitados, inconsistências na EFD-Contribuições e oportunidades de recuperação ainda não implementadas.

Essa revisão permite:
1. Mitigar o risco de perda de créditos, bem como corrigir eventuais inconsistências sistêmicas nas obrigações acessórias;
2. Identificar e recuperar créditos de PIS e COFINS ainda não aproveitados;
3. Assegurar a adequada utilização dos créditos remanescentes, os quais, desde que regularmente escriturados, poderão ser utilizados para compensação com valores devidos da CBS no novo regime.

Mais do que uma oportunidade de recuperação tributária, a revisão das apurações de PIS/COFINS antes de 2027 passa a ser uma medida preventiva de governança fiscal, especialmente para empresas sujeitas ao regime não cumulativo e com histórico relevante de créditos acumulados.

A DMGSA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar na condução de revisões tributárias relacionadas ao tema.

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