STJ DEFINE PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL

Situação 1: Se a dissolução irregular ocorreu antes da citação da empresa no processo de Execução Fiscal, os cinco anos do prazo prescricional devem ser contados a partir do momento da citação da Execução Fiscal. Situação 2: Se a dissolução irregular ocorreu depois da citação da empresa no processo de Execução Fiscal, os cinco anos do prazo prescricional devem ser contados da data da prática do ato inequívoco que indique que houve uma tentativa de inviabilizar a satisfação do débito tributário, o qual deve ser demonstrado pelo fisco. Por fim, um ponto importante a se destacar é que a simples falta de pagamento do tributo pela empresa não implica no direito do fisco redirecionar a cobrança para os sócios-gerentes.   Fonte: Recurso Especial nº 1.201.993 – 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça   A equipe da Domingues – Sociedade de Advogados fica à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema acima.]]>