Sobre a ECF A Escrituração Contábil Fiscal reúne diversos dados contábeis e fiscais, principalmente no que diz respeito à apuração do imposto de renda e da contribuição social, bem como todas as informações auxiliares que influenciam estas apurações, como retenções na fonte e cálculo de preço de transferência, por exemplo. Para validação das informações declaradas, a Receita Federal (RFB) confronta os dados com uma série de outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a EFD Contribuições. Além disto, a RFB confere os pagamentos declarados por meio da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e pagos por meio de DARF’s ou do PER/DCOMP. Além de cumprir o prazo de envio e preencher corretamente os registros, a empresa deve estar atenta ao cruzamento de informações declaradas nestas obrigações acessórias, visando atenuar o risco de inconsistências nos dados transmitidos. As informações a serem transmitidas com maior precisão e exatidão podem evitar multas a serem impostas à empresa, seja pelo não atendimento do prazo ou por informações incorretas e/ou inexatas transmitidas à Receita Federal, conforme estabelece a legislação fiscal. A Equipe da Domingues Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para outros esclarecimentos necessários.]]>