Artigo escrito por David Silva* “Falaram mal de mim, mas não tenho certeza. Posso, neste caso, tomar alguma medida criminal?”. A questão, trazida com frequência pelos clientes, tem a resposta embasada no Direito penal brasileiro que, entre outros direitos, busca defender aquele à honra. Por isso, crimes de calúnia, difamação e injúria estão, sim, previstos no Código Penal. As penas para esses delitos podem variar de um mês a três anos, sendo possível, ainda, dobrá-las em caso de crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Além disso, esses crimes só são apurados se houver manifestação expressa do ofendido, ou seja, a realização de queixa-crime, apenas quando não há injúria com agressão física. Contudo, pode ser que determinada pessoa se sinta ofendida com uma afirmação, mas não tenha certeza se aquela mensagem se refere a ela. Já aconteceu com você? As redes sociais estão repletas dessas mensagens popularmente conhecidas como “indiretas”. Atento a esta nova condição, o Código Penal prevê o Pedido de Explicações, um instrumento legal pouco utilizado e conhecido por muitos advogados e que permite ao ofendido buscar explicações sobre a “indireta” em juízo. Não se trata de um processo criminal, mas sim de pedir ao suposto autor das ofensas explicações sobre a intenção da mensagem. Caso o autor da ofensa não responda adequadamente, se recuse a responder ou silencie, o ofendido poderá ingressar com a queixa pelos crimes de calúnia, injúria e/ou difamação. Isso porque o silêncio e/ou desinteresse em esclarecer a situação agrega como elemento concreto da fala e intenção do autor. E aí, independentemente do caso, se resposta insatisfatória, recusa ou silêncio, o autor da ofensa poderá ser responsabilizado criminalmente. Confira aqui a reportagem transmitida no Meio Dia Paraná no dia 16/08/2019. *David Silva é advogado, especialista em Direito Penal Empresarial e Compliance no escritório Domingues Sociedade de Advogados e conselheiro da Associação Comercial do Paraná (ACP). ]]>