INSCRIÇÕES PARA CHAMADA PÚBLICA P&D COPEL ACONTECEM NESTE MÊS

Entre 16 e 31 de outubro, a Copel receberá Propostas de Projetos de P&D ligados à Chamada Pública P&D Copel DIS001/2018. Empresas privadas, porém, devem ser minuciosas na construção do contrato Empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor brasileiro de energia elétrica têm entre os dias 16 e 31 de outubro para enviar seus Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) à Copel Distribuição S.A. De acordo com a Chamada Pública P&D Copel DIS001/2018, as propostas devem estar enquadradas em linhas de pesquisa específicas, alinhadas a temas e subtemas prioritários para investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento com o intuito de estimular as invenções e inovações tecnológicas relevantes para o setor elétrico brasileiro. Blockchain, Cyber Segurança, Gestão da Recarga de Energia para Veículos Elétricos, Microgrids e Robótica são alguns exemplos. Os Projetos de P&D Aneel foram criados pela Lei n. 9.991 de 2000 que definiu como obrigatório o investimento de parte da receita operacional líquida das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, em projetos de pesquisa e desenvolvimento em eficiência energética. Devido à disposição naquela legislação prevendo que caberia à Aneel regulamentar esses projetos, eles passaram a ser conhecidos como P&D Aneel ou Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Aneel. Projetos de P&D Aneel podem ser desenvolvidos em regimes de cooperação por uma ou mais empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, juntamente com instituições de ensino e/ou pesquisa. Mas também podem ser desenvolvidos em parceria com empresas privadas de consultoria ou fabricantes de materiais e equipamentos, quando chamadas de cooperadas. Quando a negociação ocorre entre empresa privada e empresas do setor de energia elétrica, é comum que seja firmado um contrato de convênio para regulamentar a relação. Essa formalização pode ser feita por termo de cooperação, contrato de prestação de serviços ou outro tipo contratual, a depender da relação que se definir estabelecer. Para essas empresas privadas, as condições acertadas no contrato de convênio devem receber especial atenção, pois deverão incluir, entre outros pontos: a regulamentação das responsabilidades e obrigações de cada cooperada enquanto durar a parceira no Projeto de P&D, a indicação do responsável por se relacionar com a Aneel durante o projeto, a definição da gestão dos recursos financeiros e, principalmente, aspectos relacionados à participação das cooperadas sobre o produto final do Projeto de P&D. Com a conclusão do projeto, o resultado poderá ser objeto de licenciamento em formato de patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, registros de desenho industrial ou registros de software, de acordo com tipo do produto gerado, bem como explorado comercialmente, inclusive para fins de sublicenciamento e pagamento de royalties. Diante da relevância para as empresas privadas, é recomendável que as disposições do contrato de convênio sejam minuciosamente avaliadas pelos gestores das empresas e seus assessores legais. Assim, é possível construir um contrato que contribua para uma relação viável, observando-se as particularidades da empresa privada e a extensa regulação normativa do tema, buscando alcançar um resultado que se mostre economicamente vantajoso. *Artigo escrito por Jorge Augusto Nascimento, advogado especializado em Direito Societário, membro do escritório Domingues Sociedade de Advogados.]]>