Governo edita nova Medida Provisória reduzindo as alíquotas das contribuições ao Sistema S

Nesta semana, entrou em vigor a Medida Provisória nº 932/2020, publicada 31 de março de 2020.  Trata-se de mais uma medida do Governo Federal para enfrentar a pandemia do COVID-19, com a finalidade de desonerar as empresas, manter empregos e superar a crise econômica. Como isso, no período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais: Destacamos que, até o presente momento, não foi noticiada a redução das contribuições ao INCRA e Salário Educação, que mantêm suas alíquotas normalmente até 30 de junho de 2020. Em razão do alto encargo tributário incidente sobre a folha de salários, diversas empresas propõem medidas judiciais questionando a viabilidade da cobrança das mencionadas contribuições. Dentre estas medidas judiciais, destacamos as seguintes: 1. Medida judicial requerendo a declaração de inconstitucionalidade de todas as Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos (salário-educação, INCRA, SESC, SENAC, SESI, SENAI e SEBRAE) que já têm repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e aguarda julgamento; e 2. Medida judicial requerendo que as mencionadas contribuições incidam até o limite de 20 salários mínimos, o que pode vir a diminuir drasticamente o valor a ser recolhido e já possui decisão favorável no STJ e em outros TRF’s.     A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os temas acima.  ]]>