Receita Federal prorroga prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal

30 de setembro de 2020. A publicação da Instrução Normativa nº 1.965/2020, que adiou o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aconteceu no dia 16 de julho. A prorrogação deste prazo justifica-se em função da anterior alteração do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é considerada como pré-requisito para a entrega da ECF. Com esta dilação da data limite, as empresas terão mais tempo para preparar a declaração de Imposto de Renda. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima. Fundamento legal: Instrução Normativa nº 1.965/2020]]>