OAB Paraná contribui com normatização de procedimentos da Junta Comercial Comissão de Direito Empresarial revisou projeto de atualização do manual para arquivamento de atos mercantis e mais de 50% de suas propostas foram acolhidas A Comissão de Direito Empresarial da OAB Paraná teve uma participação expressiva na consolidação da nova resolução que rege os procedimentos da Junta Comercial do Paraná. Convidada a opinar sobre a proposta de atualização do Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar, que estava em vias de votação pelo plenário, a comissão apresentou várias sugestões de alteração do texto e mais de 50% delas foram acatadas. O presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Paraná, Rômulo Augusto A. Bronzel, montou uma força-tarefa com um grupo de advogados da comissão para analisar em três dias o extenso documento a ser votado. “A comissão entendeu que seria importante rever alguns procedimentos que prejudicavam o dia a dia do advogado e das empresas em geral”, destacou. As sugestões foram encaminhadas oficialmente ao plenário da Junta Comercial através do conselheiro Alexandre Quadros, secretário-geral adjunto da Seccional e representante da Ordem no Conselho Administrativo da Junta Comercial, e do vogal Ricardo Navarro. Os advogados que foram designados para revisar a proposta detectaram falhas no texto original, sendo uma das mais graves a exigência de 51% das quotas ou ações com direito a voto como condição para a detenção do controle societário das micro e pequenas empresas. “Há uma grave imprecisão técnica na redação deste tópico”, disseram os advogados, explicando que o artigo 70 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê a necessidade de maioria absoluta do capital social (primeiro número inteiro superior à metade do capital social). “Quando se diz número inteiro, não é baseado em percentual, mas na divisão do capital. Exemplo: uma sociedade que tenha seu capital dividido em 10.001 quotas, metade seria 5.000,5. Logo, o primeiro número inteiro seria 5.001 quotas. Se exigisse 51%, seria 5.100,51, um número que não é inteiro e ainda muito superior ao que realmente a lei exige. Ou seja, o texto da resolução deve exigir 50% mais 1 (uma) quota”, esclarece o vice-presidente da comissão, Gustavo Teixeira Villatore. A observação foi levada em conta e a informação foi corrigida na versão final. Da mesma forma foram feitas considerações e admitidas a possibilidade de transferência da empresa individual a mais de um herdeiro, com a condição de transformação do registro para sociedade empresária (antes era possível a transferência a um só herdeiro); a inclusão dos “maiores relativamente incapazes” nos artigos que tratam do impedimento para ser sócio/titular (a resolução falava apenas em “menores absolutamente incapazes”); e o tratamento igualitário entre cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens e casados sob o regime de separação obrigatória. “Todas as considerações visam contribuir com o melhor funcionamento do órgão administrativo e se voltam para situações práticas do cotidiano das sociedades”, destaca o presidente da comissão. Segundo Bronzel, as situações do dia a dia das sociedades não permitem sobreposição de formalidades exacerbadas, cujos efeitos podem ser nefastos à manutenção da atividade empresarial, sendo inadmissível um procedimento administrativo contrariar ou criar maior restrição do que a lei, sobretudo diante da autonomia e liberdade contratual privada. A comissão destaca a importância dos operadores do direito da área empresarial se atualizarem acerca do conteúdo da nova resolução, especialmente diante de novidades que permitem o aprimoramento e arquivamento de inéditos instrumentos societários. Participaram também do trabalho de revisão da resolução os advogados Sérgio Henrique Tedeschi, Bruno Fediuk de Castro, Eduardo Bastos de Barros e Said Fattah. Fonte: OAB/PR (Revista da Ordem, edição 39)]]>