ADVOGADOS DA DOMINGUES CONTRIBUEM COM A NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA JUNTA COMERCIAL

OAB Paraná contribui com normatização de procedimentos  da Junta Comercial Comissão de Direito Empresarial revisou projeto de atualização do manual para arquivamento de atos mercantis e mais de 50% de suas propostas foram acolhidas   A Comissão de Direito Empresarial da OAB Paraná teve uma participação expressiva na consolidação da nova resolução que rege os procedimentos da Junta Comercial do Paraná. Convidada a opinar sobre a proposta de atualização do Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar, que estava em vias de votação pelo plenário, a comissão apresentou várias sugestões de alteração do texto e mais de 50% delas foram acatadas. O presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Paraná, Rômulo Augusto A. Bronzel, montou uma força-tarefa com um grupo de advogados da comissão para analisar em três dias o extenso documento a ser votado. “A comissão entendeu que seria importante rever alguns procedimentos que prejudicavam o dia a dia do advogado e das empresas em geral”, destacou. As sugestões foram encaminhadas oficialmente ao plenário da Junta Comercial através do conselheiro Alexandre Quadros, secretário-geral adjunto da Seccional e representante da Ordem no Conselho Administrativo da Junta Comercial, e do vogal Ricardo Navarro. Os advogados que foram designados para revisar a proposta detectaram falhas no texto original, sendo uma das mais graves a exigência de 51% das quotas ou ações com direito a voto como condição para a detenção do controle societário das micro e pequenas empresas. “Há uma grave imprecisão técnica na redação deste tópico”, disseram os advogados, explicando que o artigo 70 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê a necessidade de maioria absoluta do capital social (primeiro número inteiro superior à metade do capital social). “Quando se diz número inteiro, não é baseado em percentual, mas na divisão do capital. Exemplo: uma sociedade que tenha seu capital dividido em 10.001 quotas, metade seria 5.000,5. Logo, o primeiro número inteiro seria 5.001 quotas. Se exigisse 51%, seria 5.100,51, um número que não é inteiro e ainda muito superior ao que realmente a lei exige. Ou seja, o texto da resolução deve exigir 50% mais 1 (uma) quota”, esclarece o vice-presidente da comissão, Gustavo Teixeira Villatore. A observação foi levada em conta e a informação foi corrigida na versão final. Da mesma forma foram feitas considerações e admitidas a possibilidade de transferência da empresa individual a mais de um herdeiro, com a condição de transformação do registro para sociedade empresária (antes era possível a transferência a um só herdeiro); a inclusão dos “maiores relativamente incapazes” nos artigos que tratam do impedimento para ser sócio/titular (a resolução falava apenas em “menores absolutamente incapazes”); e o tratamento igualitário entre cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens e casados sob o regime de separação obrigatória. “Todas as considerações visam contribuir com o melhor funcionamento do órgão administrativo e se voltam para situações práticas do cotidiano das sociedades”, destaca o presidente da comissão. Segundo Bronzel, as situações do dia a dia das sociedades não permitem sobreposição de formalidades exacerbadas, cujos efeitos podem ser nefastos à manutenção da atividade empresarial, sendo inadmissível um procedimento administrativo contrariar ou criar maior restrição do que a lei, sobretudo diante da autonomia e liberdade contratual privada. A comissão destaca a importância dos operadores do direito da área empresarial se atualizarem acerca do conteúdo da nova resolução, especialmente diante de novidades que permitem o aprimoramento e arquivamento de inéditos instrumentos societários. Participaram também do trabalho de revisão da resolução os advogados Sérgio Henrique Tedeschi, Bruno Fediuk de Castro, Eduardo Bastos de Barros e Said Fattah.   Fonte: OAB/PR (Revista da Ordem, edição 39)]]>