APROVADO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CURITIBA REFIC 2015 E PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTOS ESTADUAL E FEDERAL

O prazo para a adesão ao REFIC 2015 vai de 19 de outubro de 2015 a 30 de dezembro de 2015. Segue abaixo a tabela com os prazos e os descontos previstos pelo REFIC 2015: Tabela_01_REFIC Vale ressaltar também as recentes prorrogações dos parcelamentos da União Federal (PRORELIT) e do Estado do Paraná (Programa Especial de Parcelamento), os quais estarão abertos para permitir a adesão dos contribuintes até 30 de outubro de 2015. Para o PRORELIT, são passíveis de inclusão os débitos de natureza tributária junto à Receita Federal (RFB) ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, os quais podem ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. O requerimento de adesão ao PRORELIT deverá ser acompanhado do pagamento do percentual entre 30% a 36%. Segue abaixo tabela com as reduções concedidas no PRORELIT: Tabela_02_REFIC No âmbito do Estado do Paraná, o Programa Especial de Parcelamento possibilita às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. O Programa Especial está subdividido em Programa de Parcelamento Incentivado – PPI (relacionado ao ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (relacionado ao IPVA, ITCMD, taxas, multas administrativas ou contratuais), instituídos pela Lei nº 18.468/2015. Segue abaixo tabela com as reduções concedidas programa de parcelamento do Estado do Paraná: Tabela_03_REFIC O escritório Domingues – Sociedade de Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.]]>