ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA DA CBE 2017

O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro de 2017 às 18h de 5 de abril de 2017. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Na hipótese de tais ativos serem compostos por empresas offshore, e considerando as peculiaridades no preenchimento da CBE, a qual exige que seja informado o valor de mercado ou patrimônio líquido e o valor do lucro líquido na data-base de 31 de dezembro de 2016, destacamos a importância de a contabilidade estar atualizada para o referido período, evitando a incidência de multa por erro na declaração.   A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>