CBE ANUAL – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

CBE Anual). Esta declaração é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos (bens e direitos) no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2014. A entrega da declaração fora deste prazo, a sua entrega com erro ou vício, bem como a sua não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Estão incluídas nas modalidades a serem informadas: depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimentos (incluindo imóveis e outros bens), aplicações em instrumentos financeiros derivativos e créditos contra residentes ou domiciliados no exterior. Fundamentos Legais:  Decreto-Lei nº 1060/69, Circular BCB nº 3.624/2013 e Resolução CMN nº 3.854/2010.]]>