CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • O não fornecimento das informações exigidas pelo Censo Anual, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou fora do prazo podem sujeitar o infrator a multas que variam de 1% do valor sujeito a declaração a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).   A equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados possui expertise em compliance jurídico de investimentos estrangeiros no País e coloca-se à disposição para auxiliar no que se fizer necessário a respeito do tema.]]>