CRESCE O NÚMERO DE EMPRESAS SIMPLES CRÉDITO

Segundo o SEBRAE, de janeiro a setembro foram criadas mais de 420 Empresas Simples de Crédito e a perspectiva é que esse número continue a crescer  O número de novas Empresas Simples de Crédito (“ESC”) superou as expectativas dos especialistas. O SEBRAE¹ aponta mais de 420 (quatrocentas e vinte) ESC constituídas até o mês de setembro deste ano, com perspectiva de superar o número de 490 (quatrocentas e noventa) até o final de outubro. Assim, esta nova opção para financiamento da atividade empresarial deve continuar crescendo em ritmo acelerado. Ainda segundo dados do SEBRAE, somente os estados do Acre e Rondônia não contavam, até o mês de setembro, com alguma ESC em seus territórios. Já o Paraná, ganha posição de destaque com 28 (vinte e oito) empresas desta modalidade. Em vigor desde abril do presente ano, a ESC – introduzida ao ordenamento jurídico pela Lei Complementar n. 167/2019 – tem como objetivo ser uma fonte alternativa de crédito destinada a empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, no atual cenário de contínuas baixas na taxa de juros com estimativas para novas reduções, a ESC pode representar uma forma de investimento em operação capaz de rentabilizar acima da renda fixa. Dentre as diversas operações financeiras existentes, a legislação outorgou à ESC autorização para realizar empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito, inclusive mediante instituição de alienação fiduciária, para garantia de suas operações creditícias. De outro lado, a norma de criação da ESC limitou sua atuação ao munícipio de sua sede e aos limítrofes, bem como definiu que o capital social para financiamento das atividades daquela deverá advir exclusivamente dos seus sócios, vedando a realização de qualquer operação para captação de recursos pela própria ESC ou por terceiros, sob pena de enquadramento como crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Além de outras limitações e obrigações à ESC, a legislação estabeleceu os tipos societários que poderão ser utilizados para sua constituição: empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada, todas formadas apenas por pessoas físicas. Assim como para qualquer outra sociedade empresarial, é de extrema importância, que as regras da relação societária a serem previstas no documento constitutivo da ESC, entre outras, relacionadas aos compromissos de investimentos, limites dos atos de gestão dos administradores, direitos dos sócios à distribuição mínima de lucros, quóruns para aprovação de decisões pelos sócios, direitos no caso de retirada da ESC e outras, sejam discutidas e aprovadas no momento mais oportuno para tal, qual seja, da constituição da ESC. Ademais, é importante que as operações de crédito da ESC sejam realizadas observando-se as previsões legais, incluindo, mas não se limitando, as relacionadas às garantias, registro na CVM ou BACEN, anotações, em banco de dados, sobre adimplemento ou inadimplemento.   1http://www.sebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/expectativa-dos-donos-de-empresas-simples-de-credito-e-ampliar-o-capital-em-12-meses,a65c67c1b95fd610VgnVCM1000004c00210aRCRD Acesso em: 1º de novembro de 2019   Informe elaborado por Jorge Augusto Nascimento. A equipe da Domingues – Sociedade de Advogados fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.]]>