CUIDADOS COM A UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL (e-CPF / e-CNPJ)

Temos visto que a maior parte dos empresários e representantes legais das sociedades empresárias entregam seus certificados digitais (e-CPF e e-CNPJ) a terceiros (ex.: prestadores de serviços), para que esses possam utilizar-se dos serviços disponíveis no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil).

Neste ponto, vale ressaltar que o titular responde integralmente pelos atos que forem assinados com seu certificado digital, mesmo que tenham sido na verdade praticado por terceiros. Ademais, o terceiro que estiver sob a posse do certificado digital terá acesso às informações fiscais do titular como, por exemplo, Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e/ou Jurídica e recebimento de mensagens pela RFB. Além disso, os certificados também podem ser utilizados para assinatura de contratos (por meio de Assinador Digital) e transações bancárias em meios eletrônicos.

Assim, temos aconselhado nossos clientes a deixarem seus certificados digitais sob a sua guarda e utilizarem a “Procuração Eletrônica”, disponível no portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB (nesta opção, o contribuinte e seu procurador devem ter certificado digital). Também é possível a solicitação de Procuração a partir do site da RFB (matéria objeto de nosso Informe de 19.03.2015).

Referidas funcionalidades permitem que o outorgado transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante, desde que seja um dos serviços por ele autorizados.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009 e Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.

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