Banco Central Altera Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2020

No dia 15 de fevereiro de 2020 iniciou o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil, obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham ativos (bens e/ou direitos) no exterior em 31 de dezembro de 2019, desde que a soma de seus valores nesta data corresponda a montante igual ou superior a USD 100.000,00. Os residentes que possuam ativos externos em montante igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverão preencher a declaração DCBE Trimestral. Neste ano o BACEN passou a exigir um número maior de informações para empresas mantidas no exterior (ativo “Empresas – Participação no capital”), dentre as quais abaixo destacamos:  

  1. informar o número de funcionários das empresas estrangeiras;
  2. informar se as empresas transacionam (detém ativos e/ou passivos) preponderantemente com pessoas ou empresas de países distintos do país em que estão situadas, e
  3. preenchimento opcional do código do Cadastro Declaratório de Não Residentes – CDNT, requisito às pessoas físicas ou jurídicas não residentes para registro de operações no sistema Registro Declaratório Eletrônico – RDE (investimento direto em pessoas jurídicas situadas no Brasil).
  Destacamos que o preenchimento adequado da DCBE exige alguns conhecimentos diferenciados dos declarantes. Por vezes é necessária a análise de extratos de contas mantidas no exterior ou a compreensão de balanços patrimoniais, por exemplo. Para reduzir a margem de erro na interpretação destas informações, os declarantes têm buscado apoio técnico para o correto preenchimento da DCBE, reduzindo assim a margem de erro na entrega da obrigação. O prazo para entrega se encerra às 18:00 do dia 06 de abril de 2020. O atraso, a falta de entrega da e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar em multas que variam entre R$ 25 mil e R$ 250 mil, a depender da infração cometida. Fundamento legal: Novo manual do declarante de capitais brasileiros no exterior (CBE), disponível aqui. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados fica à sua disposição para lhe auxiliar e esclarecer o que for necessário acerca do tema acima.  ]]>