DECLARAÇÃO PARA O BACEN – ATENÇÃO PARA O PRAZO QUE VENCE DIA 15/08

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31/12/2015;
  • Fundos de investimento com quotistas não residentes na data-base de 31/12/2015;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a USD 1 milhão (um milhão de dólares norte-americanos) na data-base de 31/12/2015.
  •   Salienta-se que nos anos em que houver censo quinquenal não há censo anual, o que é o caso em 2016.   O envio da declaração deve ser realizado pelo site do BCB (http://www.bcb.gov.br) e o prazo encerra-se às 18 horas do dia 15 de agosto de 2016.   A entrega da declaração fora do prazo, a sua entrega com erro ou vício, bem como a sua não entrega, é passível de aplicação de multa no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pela autarquia.   Maiores detalhes sobre os procedimentos relacionados ao censo quinquenal podem ser obtidos em consulta à Circular n.º 3.795, de 16 de junho de 2016, disponível no site do BCB.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar no processo de envio da declaração do censo quinquenal e para o caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.]]>