DESDE AGOSTO DE 2016 A CONVENÇÃO DE HAIA ESTÁ EM VIGOR NO BRASIL

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Depois de 50 anos, entrou em vigor no Brasil, no dia 14 agosto de 2016 a Convenção de Haia de 1965, por meio do Decreto 8.660/2016, com o objetivo de agilizar, simplificar e conferir maior celeridade à legalização de documentos públicos estrangeiros no Brasil, bem como de documentos públicos brasileiros no exterior, entre os países signatários da Convenção. Em que pese já em vigor há alguns meses, tem sido frequente a desinformação a esse respeito, tanto por brasileiros quanto por estrangeiros com operações no Brasil.

O que é a Convenção de Haia?

Em linhas gerais, a Convenção de Haia simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre os países signatários, dispensando as legalizações diplomáticas ou consulares antes exigidas. A partir da adesão brasileira, para a autenticação de documentos públicos, passa a ser necessário apenas um processo de apor uma Apostila ao documento (“apostilar”) em cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Quais são os documentos passíveis de “apostilamento”?

Segundo o CNJ é possível “apostilar” atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país – Ministério Público, escrivão ou oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Ressalta-se que a Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares; e
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Afinal, o que é a Apostila? Como funciona o procedimento de “apostilar” um documento?

De forma resumida, “apostilar” o documento é validá-lo, por intermédio de um formulário com o selo ou carimbo da autoridade competente; assim, atesta-se a qualidade, autenticidade e oficialidade do documento no país de origem.

Anteriormente à adesão à Convenção de Haia, para o reconhecimento de documentos estrangeiros no Brasil, era necessário um longo caminho:

[caption id="attachment_5155" align="aligncenter" width="487"]grafico 1 Fonte: Conselho Nacional de Justiça[/caption]

Após a adesão à Convenção de Haia, simplificaram-se os trâmites:

[caption id="attachment_5156" align="aligncenter" width="481"]Fonte: Conselho Nacional de Justiça Fonte: Conselho Nacional de Justiça[/caption]

Pontos de atenção

Outro ponto importante é que o “apostilamento” não se confunde com a tradução juramentada. O primeiro atesta que o documento (ou assinatura) é oficial no país de origem, enquanto a segunda traduz para outro idioma e certifica do que se trata o conteúdo.

Hoje são 112 países signatários da Convenção de Haia, entre eles destaca-se: Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, China (Hong Kong), Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça.

Um exemplo prático que passa a ser facilitado por meio da Convenção é a utilização de procuração pública por um sócio estrangeiro (de um país signatário), para que seja representado em assembleia geral de uma companhia brasileira. A necessidade de tradução juramentada do documento permanece, mas o antes necessário procedimento de autenticação da assinatura em uma autoridade consular brasileira no exterior passa a ser dispensada por meio do “apostilamento”.

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