DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO É PUBLICADO COM PRORROGAÇÃO NO PRAZO PARA ADESÃO AO PERT

Medida Provisória nº 798/2017, assinada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que altera o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária. Sendo assim, os contribuintes que possuem débitos perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão até o dia 29/09/2017 para realizar a adesão ao programa. O prazo inicial para adesão ao PERT previsto na Medida Provisória 783/2017 editada pelo Governo inicialmente, terminaria justamente no dia 31/08/2017. Não houve, nesta medida, qualquer benefício além da postergação do prazo. Independente da modalidade escolhida pelo contribuinte para liquidar seus débitos perante a RFB e a PGFN, a parcela prevista para pagamento em agosto/2017 deverá ser paga juntamente com a parcela referente ao mês de setembro/2017.   A DMGSA se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida acerca do tema.]]>