DIRF 2016 deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2016 pelas pessoas físicas ou jurídicas que no ano-calendário de 2015:
- Pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF;
- Tenham efetuado pagamentos a outras pessoas jurídicas, com retenção da CSLL, PIS e COFINS; e
- Tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
- Extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total – até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016;
- Saída definitiva da pessoa física – até a data da saída em caráter permanente ou até 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
- Encerramento de espólio – até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016.