DREI acerta ao consolidar regras de Registro Público de Empresas em um único ato normativo

Por Gabriel Zugman e Giuliana Kawakami Sugisawa.

Ao longo dos anos, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por definir diretrizes e regulamentações para o registro de atos societários e empresariais, emitiu mais de 70 Instruções Normativas (IN) no total. Com o intuito de facilitar a vida das empresas e de seus operadores, no dia 15 de junho de 2020, por meio de publicação no Diário Oficial da União, foram consolidadas as regras gerais do Registro Público de Empresas em uma única normativa.

Antes desta consolidação, todas as vezes em que os usuários necessitavam constituir, alterar ou extinguir uma sociedade empresária na Junta Comercial competente, era necessário consultar e pesquisar diversas normas esparsas do DREI, o que dificultava e atrasava o processo. Após uma revisão exaustiva, as instruções normativas e os ofícios circulares foram revogados e condensados em uma única nova instrução normativa, o que vem alinhado com os princípios de simplificação e desburocratização emanados da Lei da Liberdade Econômica.

Em boa hora, a nova Instrução Normativa DREI n. 81 de 10 de junho de 2020 entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2020.

A IN DREI 81/2020 já está disponível para leitura no portal do Diário Oficial da União.

Leia na íntegra clicando aqui.

 

]]>