Por Gabriel Zugman e Rodrigo Coppla Mann
Em 09 janeiro de 2023, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de antigos sócios por débitos de sociedade empresária que havia sido vendida.
Ao julgar improcedente a ação, movida pelos compradores contra os vendedores, o TJSP entendeu que, diante da cessão de cotas sociais, ocorreu a transferência não apenas dos ativos, mas também dos passivos atrelados à participação social negociada.
No caso concreto, as partes não incluíram no contrato de compra e venda um tratamento específico a ser conferido aos passivos da sociedade, entendendo-se que os compradores assumiram tal encargo ao adquirirem as participações societárias.
O precedente ressalta a importância da realização de um check-up das condições da empresa-alvo antes do fechamento do negócio, a chamada due diligence.
A due diligence caracteriza-se pelo processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação das informações de uma determinada sociedade empresária ou ativo que se pretende negociar. As informações obtidas por meio desse processo ajudam a identificar potenciais problemas, riscos e oportunidades. Ao conduzir uma due diligence eficaz, os envolvidos podem obter uma visão clara da situação atual e futura do objeto de análise, permitindo uma tomada de decisão informada e estratégica.
Trata-se, sobretudo, de um meio para que o comprador das participações societárias obtenha informações suficientes para formar (e confirmar) o seu interesse em prosseguir com o negócio.
O processo de due diligence envolve várias etapas-chave. Em primeiro lugar, é importante definir os objetivos e as áreas de foco da investigação. Isso pode incluir a revisão de indicadores econômico-financeiros da sociedade-alvo, a avaliação contábil dos ativos e passivos, os controles internos e operacionais, bem como os riscos contingentes do negócio (sejam eles na esfera cível, trabalhista, criminal, ambiental), revisão de processos operacionais, entre outros aspectos relevantes.
Após definir os objetivos, é necessário coletar informações relevantes e confiáveis. Isso pode envolver entrevistas com a equipe de gestão, análise de relatórios financeiros, revisão de documentos legais, investigação de histórico de mercado e consulta a fontes externas.
Uma vez coletadas as informações, é hora de analisar e avaliar os dados obtidos. Nesta fase, os envolvidos devem identificar quaisquer problemas, riscos potenciais ou oportunidades que tenham sido descobertos durante o processo de due diligence. É importante realizar uma análise crítica e imparcial, considerando todos os aspectos relevantes.
Com base na análise realizada, os envolvidos podem tomar decisões informadas e estratégicas. Dependendo dos resultados da due diligence, podem ser feitas recomendações, ajustes ou até mesmo desistência de um negócio ou investimento.
Quanto à duração desse processo, pode-se afirmar que não há um lapso temporal definido, eis que bastante variável em função do escopo definido. Contudo, via de regra o processo costuma tomar de 30 a 120 dias.
Voltando ao julgado do TJSP, no caso, além de não empreenderem uma due diligence, os compradores não endereçaram o tratamento dos passivos no contrato.
Como agravante, no caso concreto, os compradores eram ex-colaboradores da sociedade, o que levou os julgadores a sustentar que aqueles deveriam ter o conhecimento desses débitos, bem como de todos os riscos inerentes ao negócio. No voto do relator do recurso, o desembargador Cesar Ciampolini salientou que: “sendo os autores pilotos que trabalhavam, há muito tempo para as sociedades que adquiririam, evidente que sabiam do que se passava. (…) Sabiam, portanto, da situação das sociedades perante a ANAC”. E conclui, “as partes, mormente em negócio de elevada monta como o de que cuidam estes autos, presumem-se cientes da existência das ações e dos autos de infração de que se cuida”.
Logo, pelo fato dos compradores serem ex-funcionários da sociedade-alvo e que o contexto negocial se deu em um meio onde as partes detinham disponibilidade de acesso às informações relevantes acerca do negócio, os julgadores entenderam não haver base para a anulação do negócio.
Em suma, a due diligence desempenha um papel crucial na tomada de decisões informadas e na minimização de riscos. Ao conduzir uma investigação minuciosa e abrangente, é possível obter uma compreensão clara e realista da situação em questão. Seja para avaliar uma empresa em potencial, realizar um investimento ou fechar um contrato, a due diligence é uma prática fundamental que ajuda a garantir a segurança e o sucesso das decisões empresariais.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
TJSP – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Apelação Cível nº 1000967-02.2015.8.26.0358 (fls. 740 – 770) – rel. Des. Cesar Ciampolini – julgado em 09/01/2023.