É o Fim da Companhia Offshore?

Genericamente chamada de companhia offshore, a Private Investment Company (PIC) é uma entidade normalmente constituída em país de tributação favorecida (paraíso fiscal) e mais utilizada por pessoas físicas como veículo para a realização de investimentos no exterior. 

A utilização dessa estrutura proporciona, entre outros quesitos, o diferimento no pagamento do Imposto de Renda brasileiro sobre os rendimentos obtidos no exterior. Em outras palavras, a contabilidade da PIC registra os rendimentos obtidos regularmente (regime de competência), mas o imposto só é devido sobre a parte dos lucros que o investidor venha a sacar (regime de caixa) e, não havendo saque, proporciona-se rendimento sobre rendimento, livre de tributação.   

É exatamente este benefício do diferimento (tributação pelo regime de caixa) que o Projeto de Lei nº 2.337/2021 pretende extinguir, pelo que chamou de “Regra Anti-Diferimento – Pessoa Física”. Caso esse projeto realmente seja aprovado, será o fim das companhias offshore? 

Nós da DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados entendemos que não, pois a utilização dessas companhias vai muito além do plano tributário. Para citar alguns outros benefícios, elas proporcionam também acesso a instrumentos alternativos para planejamento sucessório do patrimônio familiar que não estão disponíveis no investimento via pessoa física, bem como controle e gestão consolidada dos ativos e maior segurança jurídica. 

Sem dúvida, ter um planejamento tributário como forma lícita de economizar impostos sempre deve estar no nosso olhar. Porém, quando esse ganho tributário acontece como simples consequência das nossas ações na organização e na gestão profissional do patrimônio, certamente ele é muito mais legítimo e defensável. 

Dizemos isso porque, mesmo com foco no plano tributário, ainda verificamos outras vantagens na utilização das companhias offshore como: a não sujeição ao imposto sobre herança do país onde os ativos financeiros estão custodiados, ou a possibilidade de compensação das perdas financeiras com os ganhos financeiros, ou o diferimento pelo menos até a data do levantamento do balanço, ou ainda a possibilidade de movimentação do portfólio de investimentos sem a necessidade de pagar imposto a cada transação realizada. 

Confira, a seguir, uma tabela comparativa elaborada pela equipe da DMGSA com os principais elementos que diferenciam as várias formas de realizar investimentos financeiros no exterior:

Clique aqui para ver em tamanho maior e  fazer o download da tabela.

A DMGSA conta com time especializado que está à sua disposição para orientação e esclarecimentos adicionais 

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