EIRELI CONSTITUÍDA POR PESSOA JURÍDICA ESTÁ ENTRE AS INOVAÇÕES PUBLICADAS PELO DREI QUE PASSAM A VALER A PARTIR DE MAIO DE 2017

uma EIRELI por pessoa física, não há base legal para a proibição de constituição de mais de uma EIRELI por pessoa jurídica. Além da IN nº 38/17, na mesma data foram publicadas a IN nº 34/17, IN nº 35/17, IN nº 36/17 e IN nº 37/17, com outras alterações que simplificaram e padronizaram os registros de atos empresariais nas juntas comerciais. A sociedade de responsabilidade limitada – LTDA. – foi outra grande impactada com as inovações, sendo as principais:

  • Quotas em tesouraria: Admissibilidade de que a própria sociedade adquira quotas de sua emissão, mantendo-as em tesouraria. Esta previsão valia apenas para S.A.
 
  • Quotas preferencias: Instituto até então exclusivo da sociedade anônima – S.A. -, à limitada passa a ser permitido emitir quotas que conferem direitos distintos aos seus titulares, observadas as restrições legais.
 
  • Conselho de Administração: Em que pese não houvesse vedação para sua implementação em sociedade limitada, este órgão passa a contar com um normativo específico para regê-lo nesse tipo societário.
 
  • Saída de sócio: Efetivação do direito do sócio de retirar-se da sociedade, previsto no artigo 1.029 do CC, com a obrigatoriedade de a Junta Comercial proceder ao arquivamento da notificação de comunicação de retirada, findo o prazo de 60 dias e promover a baixa do nome do sócio do quadro social. Isto independentemente de formalização da alteração contratual pelos demais sócios.
 
  • Pluralidade de sócios: No caso de a LTDA. permanecer com apenas um sócio e não restituir a pluralidade de sócios dentro do prazo de 180 dias, a sociedade será considerada “sociedade em comum”, com a consequente responsabilidade solidária e ilimitada do sócio remanescente com relação aos negócios praticados pela sociedade.
 
  • Transferência onerosa de quotas: Todas as transferências de quotas presumir-se-ão como onerosas, exceto se contiver previsão expressa de que se trata de doação. Neste último caso, não mais será exigida a comprovação de pagamento do imposto de doação ao momento do protocolo do ato societário na junta comercial, exigência que vinha ocorrendo em alguns Estados, como o Paraná.
  Além dessas, destacam-se outras alterações:
  • Boletim de Subscrição em S.A.: A Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) exige que no caso de constituição de nova S.A. sejam observados os seguintes requisitos: (i) realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (art. 80); e (ii) autenticação dos boletins de subscrição assinados pelos acionistas por instituição financeira autorizada a receber o depósito referido no item (i) (art. 85). Pela nova norma, o DREI dispensa a apresentação do comprovante de que trata o item (ii) no ato de registro na junta comercial.
 
  • Procuração para residentes no exterior: No caso de pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e pessoa jurídica com sede no exterior que participe de empresa brasileira, deverá ser arquivada na junta comercial, em processo autônomo, procuração por prazo indeterminado com poderes específicos para o representante brasileiro receber citação judicial em ações contra elas propostas.
 
  • Regularidade de pessoa jurídica estrangeira em seu país de origem: A pessoa jurídica que detiver participação em empresa brasileira deverá apresentar à junta comercial competente documentos que comprovem sua regular constituição no exterior, bem como sua regularidade fiscal no país de origem. Esses documentos deverão observar as regras já vigentes para sua aceitabilidade no Brasil (tradução juramentada, apostilamento, notarização, etc.).
As referidas instruções normativas passarão a vigorar a partir de 02 de maio de 2017 e seu conteúdo completo está disponível para consulta no site http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/revisao-das-instrucoes-normativas.   A Domingues – Sociedade de Advogados fica  à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema acima.]]>