EMPRESAS RECEPTORAS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO – DECLARAÇÃO BACEN

Circular do Banco Central nº 3.689, de 16/12/2013, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 devem manter atualizados os registros no Banco Central anualmente, através da entrega das Declarações Econômico-Financeiras. O prazo para entrega da declaração expirará em 31/03/2018, e deverá tomar por base as informações contábeis e societárias de 31/12/2017. Já as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que detém ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, devem apresentar as Declarações Econômico-Financeiras trimestralmente, conforme calendário abaixo:

  • Data-base de 31/12/2017, devem ser declaradas até 31/03/2018;
  • Data-base de 31/03/2018, devem ser declaradas até 30/06/2018;
  • Data-base de 30/06/2018, devem ser declaradas até 30/09/2018; e
  • Data-base de 30/09/2018, devem ser declaradas até 31/12/2018.
A falta da transmissão da declaração, a intempestividade e ou prestação incorreta, incompleta ou falsa no registro de capital estrangeiro na empresa brasileira fica sujeita à aplicação de multa administrativa pelo Banco Central do Brasil.   Para mais informações a respeito deste tema, o escritório Domingues – Sociedade de Advogados está à disposição.]]>