ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES E A POSSIBILIDADE DE SEREM TRIBUTADOS NOS ESTADOS UNIDOS

Internal Revenue Service – IRS (a Receita Federal Americana) poderá considerá-las como residentes para fins fiscais, exigindo-lhe, por consequência, que sejam recolhidos tributos sobre a renda auferida aqui no Brasil. Tal aferição é feita pelo fisco americano através do Substantial Presence Test (“Teste de Presença Substancial”), no qual são analisados os seguintes critérios: 1. Se a pessoa esteve presente em território americano num total de 183 dias no ano em curso e nos últimos dois anos, levando-se em conta o seguinte cálculo: a. Computam-se todos os dias do ano em curso, devendo este ser de, no mínimo, 31 dias; b. 1/3 dos dias do primeiro ano anterior; e c. 1/6 dos dias do segundo ano anterior. Na hipótese de o somatório da fórmula acima totalizar 183 dias ou mais de permanência nos Estados Unidos, a pessoa será considerada como residente fiscal naquele país, estando obrigada à apresentação da declaração de imposto de renda americano. Imaginemos, a título exemplificativo, o caso de uma pessoa que esteve presente nos Estados Unidos durante um total de 120 dias em 2016, 120 dias em 2015 e 120 dias em 2014. Ao aplicarmos a fórmula acima citada, teremos os seguintes número: 1. Ano em curso (2016): 120 dias; 2. 1/3 dos dias para 2015: 40 dias; e 3. 1/6 dos dias para 2014: 20 dias. TOTAL: 180 dias Portanto, no exemplo usado, a pessoa não será considerada como residente americana para fins fiscais. Estão isentos da aplicação desta regra: (i) aqueles presentes nos Estados Unidos temporariamente como agente de Governo Estrangeiro, com visto “A” ou “G”, com exceção dos vistos “A-3” e “G-5”; (ii) professores e estagiários com visto “J” ou “Q”; (iii) Estudantes com visto “F”, “J” ou “M”, e que estão em conformidade com os requisitos do visto; e (iv) atletas profissionais em competição ou evento esportivo beneficente. Conforme determinação do IRS, a isenção das pessoas acima mencionadas está condicionada a apresentação do Formulário 8843. Em vista do exposto, as pessoas que estiveram nos Estados Unidos nos últimos anos por um período prolongado devem estar atentas a estas regras fiscais, a fim de evitar eventuais questionamentos por parte do fisco americano pela falta de entrega da declaração de imposto de renda naquele país.   O escritório DMGSA –  Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre os temas.]]>