GOVERNO AUMENTA O IMPOSTO SOBRE A HERANÇA E TAMBÉM SOBRE A RENDA PROVENIENTE DO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES

PL 5205/2016:   1. Institui Imposto de Renda sobre Heranças e Doações – revoga suposta “isenção” de Imposto de Renda – IR sobre as transferências patrimoniais através de doação ou herança e institui as seguintes alíquotas para cobrança de IR sobre esses fatos:   Doações Entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões – 15% de IR Entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões – 20% de IR Acima de R$ 3 milhões – 25% de IR   Heranças Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões – 15% de IR Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões – 20% de IR Acima de R$ 20 milhões – 25% de IR   Essa norma está carregada de inconstitucionalidades, pois o imposto sobre doações e heranças é de competência estadual e tem alíquota máxima de 8%. Além desta previsão constitucional, o IR não incide sobre patrimônio, ao contrário, incide sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de “renda”. O doador ou o falecido já pagou IR quando da produção da renda para a aquisição desses bens.   2. Pretende cobrar IR sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes pelos regimes de Lucro Presumido ou Simples, quando estas distribuírem lucros em percentual superior à presunção – estes regimes de tributação têm o lucro estimado (presumido), por exemplo, em algumas prestadoras de serviços este percentual é de 32%. A partir de agora, caso essas empresas distribuam lucros superiores aos 32%, terão que pagar IR sobre essa parcela adicional.   Sob o discurso da suposta “pejotização” das atividades profissionais o governo desestimulará a utilização do regime de lucro presumido.   3. Aumenta o percentual de presunção de lucro nas empresas de direito de imagem e voz de 32% para 100% – regime de tributação bastante utilizado no meio artístico e esportivo, agora é taxado com a presunção de que o profissional desta área não tem qualquer custo para o desenvolvimento da sua atividade.   4. Reduz benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS – Importação concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química – REIQ – a redução desses benefícios vai afetar diretamente as centrais petroquímicas e por consequência aumentar o custo da matéria prima que estas fornecem para vários setores industriais no nosso país.   Em que pese essas normas não possam ser cobradas imediatamente, pois o PL 5205/2016 ainda tem que ser aprovado pelo Legislativo e, em boa parte das suas normas, observar o princípio da anterioridade de exercício, é recomendável a revisitação das atividades possivelmente impactadas, bem como o debate acerca do Planejamento Sucessório familiar, até porque outras medidas estão em curso tanto no âmbito federal como estadual.   O Escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos a respeito do tema.]]>