Decreto nº 9.297, de 1º de março de 2018, o Governo Federal elevou de 0,38% para 1,1% a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as transferências de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade. Para o Ministério da Fazenda, a alteração no IOF incidente sobre as operações de remessa internacional de recursos corrige uma distorção e equipara a alíquota com as compras de moeda estrangeira em espécie. Em nota, a Fazenda explica que a medida vale para operações de pessoas físicas e jurídicas e que a medida elimina uma distorção. “A remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%, eliminando assim uma distorção tributária”. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima. ]]>