GOVERNO PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO DO PERT E DO PRR

O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), por meio das Medidas Provisórias nº 803 e 804, respectivamente, publicadas na Edição Extra do Diário Oficial da União de 29/09/2017.

Inicialmente, a Medida Provisória nº 793 previa que o prazo para adesão ao PRR terminaria no dia 29/09/2017. Contudo, a nova medida alterou o prazo para 30/11/2017.

Os contribuintes que aderirem ao PRR nos próximos meses, deverão realizar o pagamento de 3% da dívida consolidada até o final do mês de novembro. As parcelas referentes aos meses de agosto/2017, setembro/2017 e outubro/2017, deverão ser pagas cumulativamente à parcela gerada no mês da adesão.

Quanto à Medida Provisória nº 804, que trata do PERT, não houve qualquer benefício além da postergação do prazo de adesão até 31/10/ 2017.

Independente da modalidade escolhida pelo contribuinte para liquidar seus débitos perante a RFB e a PGFN, as parcelas previstas para pagamento em agosto/2017 e setembro/2017, deverão ser pagas juntamente com a parcela referente ao mês de outubro/2017.

A DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema acima.

]]>