ICMS E ITCMD – ATENÇÃO PARA OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PENDENTES DE JULGAMENTO

  • Estabelece o prazo de 15 dias para a interposição do Recurso Hierárquico sobre decisão não unânime do Pleno da CCRF;
    • Estabelece, como requisito para a admissibilidade do Recurso Hierárquico, a existência de:
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    • Para os Recursos Hierárquicos pendentes, determina o imediato reencaminhamento aos Representantes da Fazenda Pública para que, em 15 dias da ciência, procedam ao enquadramento nas novas normas do Recurso Hierárquico. Os Recursos que não forem enquadrados neste prazo vão transitar em julgado conforme a decisão anterior do Pleno da CCRF.
    Tendo em vista o exíguo prazo de 15 dias, recomendamos a imediata reapreciação do conteúdo e da fase dos processos pendentes no CCRF, especialmente na área do ICMS e ITCMD, a fim de verificar a oportunidade de manifestação formal nos autos.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.]]>