Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ser entregue até 30 de setembro

Iniciou, nesta semana, o prazo para entrega da Declaração de ITR referente ao exercício de 2020. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Em 2020, as declarações devem ser entregues até 30 de setembro. 

No caso de apresentação da DITR fora do prazo estabelecido pela RFB, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. 

Vale destacar que o agronegócio está na mira da fiscalização tributária neste ano. Ao divulgar o Plano Anual de Fiscalização, a RFB informou que entre suas principais operações para o ano de 2020 está o fortalecimento dos cruzamentos de dados das pessoas físicas e jurídicas, destacando especificadamente a “omissão de rendimentos e despesas fictícias da atividade rural exercida pelo contribuinte”.

Sabendo que grande parte dos produtores rurais deve entregar a Declaração de ITR de suas propriedades rurais, recomendamos que realizem um compliance de suas DITR, visando a maior gestão e organização do ponto de vista fiscal no controle e apuração dos seus tributos.

As informações transmitidas com maior precisão e exatidão podem evitar multas a serem impostas ao contribuinte do ITR, seja pelo não atendimento do prazo ou por informações incorretas e/ou inexatas transmitidas à RFB, conforme estabelece a legislação fiscal.

A Equipe DMGSA coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

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