LEI DA REPATRIAÇÃO – O QUE FAZER ANTES DA REGULAMENTAÇÃO

tributa regularmente toda a renda destes mesmos ativos a partir de 01/01/2015. Dependendo da composição desses ativos, da movimentação ocorrida a partir de 01/01/2015 e da estrutura fiduciária no exterior, é possível que você já esteja sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda mensal, não apenas sobre os rendimentos em dólar, mas também sobre os ganhos de variação cambial ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2015. Contudo, considerando as diversas alternativas de estrutura fiduciária e alocação de ativos que estão disponíveis no exterior, bem como a máxima de que a alteração da atual estrutura fiduciária independe do conteúdo da regulamentação do RERCT, recomendamos o imediato diagnóstico e reavaliação dessas estruturas, de forma a proporcionar o melhor resultado financeiro possível. Para uma avaliação mais aprofundada do tema, recomendamos a leitura do breve estudo que elaboramos. Segue link de acesso: RERCT_DMGSA]]>