MP 806/2017: IR SOBRE AS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO – RETIRADA DA TRIBUTAÇÃO DO ESTOQUE REPRESADO NOS FUNDOS

Na última quarta-feira, dia 07/03/2018, a proposta original da Medida Provisória nº 806/2017, que estabelece nova forma de cobrança e recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento, foi alterada pela Comissão de Medida Provisória do Congresso Nacional.

A principal alteração trazida pelo texto do relatório aprovado, é que os rendimentos auferidos até o final de dezembro de 2018 por fundos de investimento ou dos fundos de investimento em cotas, constituídos sob a forma de condomínio fechado, ficam sujeitos à tributação na fonte pelas regras anteriormente aplicadas (antes da medida), ou seja, só serão tributados pelo IR no resgate das cotas ou amortização dos fundos.

Embora destoe da intenção do Governo, trata-se de uma medida sensata que visa reduzir o grau de insegurança, evitando que o estoque hoje represado nos fundos seja tributado de forma retroativa.

Ainda não há uma conclusão acerca do tema, dado que ainda será votado de forma definitiva.

De qualquer forma, vale destacar que os Fundos de Investimento em Participação (FIP) ainda continuam sendo igualados à empresa, o que praticamente extinguirá a sua utilização futura.

  Fundamento legal: Medida Provisória n° 806 de 30 de outubro de 2017.  

A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.

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