MP 828 PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PRR (DÉBITOS DO FUNRURAL)

Medida Provisória nº 828/2018, que prorroga para 30/05/2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de REFIS do FUNRURAL. O prazo para adesão havia vencido no dia 30/04/2018. O PRR possibilita que produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) renegociem débitos do FUNRURAL vencidos até 30/08/2017. Nos termos da Lei n° 13.606/2018, os contribuintes devem pagar uma entrada de 2,5% do valor total da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o restante pode ser parcelado em até 176 prestações, com 100% de redução da multa de mora, dos juros e dos encargos legais. Além disso, destacamos que no dia 26/04/2018, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.784/2018 que inclui a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015, como forma de pagamento dos débitos de FUNRURAL. A referida Instrução Normativa prevê que que poderá ser utilizado até 25% do prejuízo fiscal apurado. No caso da base de cálculo negativa de CSLL, está prevista a utilização de 9% a 20%, dependendo da atividade da empresa.   Fundamento legal: Medida Provisória 828/2018 e Instrução Normativa 1.784/2018.   A DMGSA se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida acerca do tema.]]>