A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, oferecendo condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.
Condições para adesão:
• Débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024;
• Créditos em execução judicial, cobranças com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou parcelamentos e transação anteriormente rescindida também são elegíveis;
• Valor consolidado da dívida igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Principais benefícios:
• Descontos: Redução de até 65% sobre o valor total dos juros, multas e encargos legais;
• Entrada: Pagamento inicial de 6% do valor consolidado da dívida, dividido em até 6 prestações mensais;
• Parcelamento: Restante do débito parcelado em até 114 meses;
• Situações especiais: Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sociais têm prazo ampliado para até 133 meses e descontos de até 70%.
Obrigações adicionais ao aderir:
• Manter regularidade fiscal junto à PGFN e Receita Federal;
• Autorizar compensação automática de créditos futuros (precatórios e restituições).
Prazo para adesão: 17 de março de 2025 (a partir das 8h) até 21 de março de 2025 (às 19h, horário de Brasília).
O Edital também prevê 100% de desconto em juros e multa para débitos antigos (inscritos há mais de 15 anos), débitos com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial, créditos relacionados a empresas falidas, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou referentes a pessoas jurídicas em situação cadastral inapta ou pessoas físicas com indicativo de óbito.
É importante destacar que, para débitos que estejam sendo discutidos judicialmente, a adesão será condicionada à desistência dessas ações judiciais. O descumprimento das condições estabelecidas pode levar à rescisão do acordo, com a cobrança integral dos valores originais e a proibição de nova adesão por um período de dois anos.
A Domingues Sociedade de Advogados permanece à disposição para auxiliar no tema.
Por: Cláudio Henrique Resende Batista e Bruno Hiram Dias Pacito