NOVAS ALÍQUOTAS PARA CPRB A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2015

Call Center e dos segmentos de vestuário e calçados. Posteriormente, novas alterações legislativas ampliaram a exigência para diversos setores como, por exemplo, transportes, construção civil e comércio varejista. Embora tenha sido criada com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, algumas empresas tiveram o efeito inverso, especialmente aquelas em que a representatividade da folha de pagamento era menor em relação às receitas. Assim, diversos desses contribuintes vinham questionando judicialmente a obrigatoriedade de adoção da CPRB, de modo a preservar seu direito de continuar recolhendo a contribuição sobre a folha de salários. Frente a essas discussões, o Governo, por meio da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, tornou facultativa a adoção da CPRB a partir de 01/12/2015. Por outro lado, majorou as alíquotas dos setores nos seguintes percentuais: Informe_38_quadro01   Com o aumento significativo da alíquota para alguns setores e a implantação da facultatividade, é importante que as empresas façam o cálculo para verificar se é mais vantajoso recolher a contribuição previdenciária da empresa (cota patronal) sobre a folha de pagamento ou substituí-la pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O contribuinte poderá formalizar sua opção pela tributação substitutiva, de forma irretratável, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (que deverá ocorrer até o dia 18/12/2015), ou a primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Para o ano seguinte, a opção deve ser feita quando do vencimento das obrigações relativas à competência de janeiro/2016. Para verificação dos saldos a pagar em cada uma das opções, os contribuintes devem levar em conta as seguintes informações: Informe_38_quadro02 O escritório Domingues – Sociedade de Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.]]>