NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13105/2015)

No dia 17/03 foi publicado no DOU o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), o qual entrará em vigor após 1 (um) ano desta data. O texto final do Código foi sancionado pela Presidente da república na segunda feira, 16/03.

Dentre os objetivos do Novo Código destaca-se a busca de celeridade no trâmite do processo e de uma maior segurança jurídica para as partes.

Cabe ressaltar que a partir da entrada em vigor do novo Código, a tentativa de conciliação será obrigatória, através de centros de solução de conflitos. Mudanças relevantes também ocorreram no tocante aos recursos cabíveis, visando o legislador evitar a prática da interposição de recursos meramente protelatórios.

Quanto às decisões, o novo texto busca maior coerência e integridade, evitando que casos com matéria semelhantes tenham julgamentos diferentes, o que deve propiciar uma maior segurança jurídica às partes. 

O novo ordenamento disciplinou também a suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, evitando assim que cada Tribunal disponha de forma diferente sobre o recesso.

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