OPERAÇÕES REALIZADAS COM CRIPTOATIVOS DEVERÃO SER INFORMADAS À RFB

exchanges de criptoativos, ou seja, as corretoras que oferecem serviços com criptoativos no Brasil, a partir de agora terão que informar à Receita todas as operações realizadas em sua plataforma. As pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que possuem criptoativos, sem intermédio de de exchange ou por meio de exchange localizada no exterior, também deverão informar à RFB suas operações sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar o montante de R$ 30.000. A limitação é R$ 5.000 menor ao valor estabelecido para isenção de pagamento de imposto de ganho de capital, atualmente estabelecido em R$ 35.000,00. Nos termos da nova regulamentação, na declaração deverão constar a data da operação, o tipo da operação (compra, venda, doação, permuta), os titulares da operação, os criptoativos utilizados, a quantidade de criptoativos que foram negociados, o valor das operações em reais, o valor das taxas de serviço e o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas. As informações terão que ser prestadas à RFB até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, sendo que as primeiras declarações devem ser transmitidas em setembro de 2019 (com relação às transações realizadas no mês de agosto de 2019). A partir de agora as exchanges brasileiras também têm a obrigação de prestar informações anualmente sobre os saldos de criptoativos detidos por cliente, com a posição de 31 de dezembro de cada ano calendário. Em caso de atraso na apresentação das informações, as multas variam de R$ 100 a R$ 1.500. No caso de prestação de informações inexatas, incompletas ou incorretas, foi estabelecida multa de 3% do valor da operação para as pessoas jurídicas, não inferior a R$ 100, e multa de 1,5% para as pessoas físicas.   Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019   A equipe da Domingues – Sociedade de Advogados fica à disposição sobre o tema acima.]]>