OUTORGA DE PROCURAÇÃO PARA ACESSO AO e-CAC

Considerando algumas dúvidas existentes sobre a representação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) para o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), fazemos alguns esclarecimentos sobre o tema.

É possível que uma pessoa física ou jurídica que não possua certificado digital possa utilizar os serviços disponíveis no e-CAC da RFB, através da outorga de poderes a terceiro que possua certificado digital, por meio de procuração disponível no site da RFB, devendo ser impressa e assinada com firma reconhecida em cartório.

A procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante e, para produção de efeitos, deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e outorgado. É vedado o substabelecimento.

Importante esclarecer que o outorgante poderá especificar os poderes delegados ou optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção por todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC. Ressalte-se, porém, que essa procuração vale única e exclusivamente para utilização dos serviços que exigem certificação digital no e-CAC, não tendo validade para o atendimento presencial.

Caso o outorgante possua certificado digital, é possível a outorga de poderes por meio de procuração eletrônica disponível no portal e-CAC ( sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Porém, essa opção só é possível se o outorgado também possuir certificado digital.

Por fim, salientamos que a adoção de tais expedientes é a mais recomendada para a outorga de poderes para terceiros, por indicar adequadamente os dados de acesso às informações do outorgante perante o sistema eletrônica da RFB.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009

Link da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Default.htm

Link do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

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