PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS DE 2014 É FISCALIZADO NO PARANÁ

Paranaenses receberam um “Comunicado de Autorregularização” para o pagamento do imposto sobre doações e heranças pagamento do imposto sobre doações e heranças

A Coordenação da Receita do Estado do Paraná enviou para milhares de paranaenses um “Comunicado de Autorregularização” que os convida para o pagamento do imposto sobre doações e heranças (ITCMD) referente a 2014 que, supostamente, não foram devidamente pagos na época própria.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direito é aplicado em cima de valores de doações e transferências por heranças recebidas e informadas na Declaração do Imposto de Renda, que é enviada à Receita Federal do Brasil. No Paraná, a alíquota para o pagamento do imposto sobre doações e heranças é de 4% sobre os valores ganhos.

Como o Governo do Estado do Paraná não verificou previamente se houve ou não o recolhimento do ITCMD, a Receita Federal pode ter identificado como pagamento pendente, mesmo que este tenha sido feito. Nereu Domingues, sócio-fundador da Domingues Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, falou em diversos veículos de comunicação sobre o assunto, orientando sobre como prosseguir caso tenha recebido o aviso sobre o pagamento do imposto sobre doações e heranças (confira os links das entrevistas ao final deste informe).

Primeiramente, é importante saber que só irá receber o comunicado quem declarou doações ou heranças em seu Imposto de Renda referente ao ano de 2014, que foi entregue à Receita Federal em 2015. Portanto, os índices aplicados são relativos ao calendário de dois anos atrás, desconsiderando as mudanças feitas no ano passado.

O advogado ressalta que, antes de efetuar qualquer acerto, deve-se ter cuidado para verificar se realmente não houve o pagamento do imposto sobre doações e heranças. Dessa forma, evita qualquer inconveniente de pagamento duplo, que resultaria num processo administrativo que levaria anos para conseguir o reembolso do valor pelo Governo do Estado do Paraná.

Dr. Domingues destaca também que as duas partes (doador e beneficiário) devem trocar informações, já que a notificação é enviada para ambas. Sendo assim, caso o recolhimento não tenha sido efetuado na época própria, é de responsabilidade de quem recebeu acertar o pagamento do imposto sobre doações e heranças.

Outro fator considerável na hora de analisar a situação é em casos de recebimento de bens imóveis, no qual a localização influencia no pagamento do imposto sobre doações e heranças, já que a alíquota é diferente em cada estado.

Para mais orientações, entre em contato com o escritório da Domingues e converse com nossos advogados.

Confira as entrevistas do advogado Nereu Domingues nos links abaixo:

http://www.cbnmaringa.com.br/page/noticias_detalhe.asp?cod=249081

https://www.youtube.com/watch?v=AAI5VTPGut8

https://www.youtube.com/watch?v=f3auqptadPw

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