PARANÁ – REFIS 2018

“REFIS 2018”, tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICMS e o programa especial de parcelamento de débitos não tributários. O tratamento diferenciado abrange créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, possibilitando ao contribuinte recolher o crédito consolidado da seguinte forma: Também poderão ser parcelados débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Receita Estadual até 31/12/2017, da seguinte forma:Destaca-se que, na hipótese do parcelamento em até 60 parcelas, será possível a quitação de parte da dívida tributária parcelada mediante a indicação de precatórios. Por fim, para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da competência outubro de 2018.O prazo para adesão inicia em 20/02/2019 e se encerra em 24/04/2019, desde que não seja prorrogado. Fundamento legal: Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018 e Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019.]]>