PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). NOVA LEI RETIRA RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA RECEITA FEDERAL

unidades objeto do empreendimento afetado. Trata-se de importante norma que afeta positivamente o mercado imobiliário na medida em que assegura a efetividade do RET sem as restrições impostas pela Receita Federal. Com isso, a partir de 2020, o RET será aplicado à totalidade da receita de venda das unidades imobiliárias afetadas pelo regime, independentemente da data da conclusão da obra. Às incorporadoras que seguiram o entendimento da Receita Federal e deixaram de aplicar o RET às receitas de venda de unidades imobiliárias auferidas após a conclusão da obra, permanece o direito de questionar judicialmente a quantia recolhida indevidamente nos últimos 05 anos.   Artigo de Cláudio Batista e Lucas Waldrich Medeiros.   A DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>