é possível uma mesma pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI. Cabe lembrar a evolução normativa do DREI acerca da matéria: (i) entendimento inicial de que apenas pessoa física poderia ser titular de EIRELI (IN DREI 10/2013); (ii) entendimento intermediário de que a pessoa jurídica, inclusive estrangeira, poderia ser titular de EIRELI (IN DREI 38/2017); e, por fim, (iii) entendimento atual pela possibilidade de pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI (IN DREI 47/2018). A limitação de uma EIRELI por pessoa física fica mantida. Dessa forma, abaixo consolidamos as principais regras vigentes acerca da EIRELI:
- Um único titular, pessoa física ou jurídica, neste último caso podendo ser nacional ou estrangeira;
- Limitação de apenas uma EIRELI por pessoa física e possibilidade de mais de uma por pessoa jurídica;
- Segregação de patrimônio do titular e da EIRELI;
- Responsabilidade limitada ao patrimônio da EIRELI;
- Nome empresarial formado pela expressão “EIRELI” ao final (poderá adotar firma ou denominação);
- Capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional vigente no País, formado por bens ou direitos; e
- Administração realizada por pessoa física, titular ou não, inclusive por estrangeiro (para o último, observados os requisitos aplicáveis).