PGFN publica lista restritiva de devedores para adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União

Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de pagamento de débitos de forma parcelada e com descontos.
Os débitos foram divididos em 4 modalidades: (i) débitos de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; (ii) débitos inscritos há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; (iii) débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos; e (iv) débitos de titularidade de pessoas físicas falecidas.
Poderão ser parcelados débitos previdenciários e não previdenciários, inscritos em dívida ativa da União até o prazo final do Edital e cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a 15 milhões. Os débitos que foram objeto de parcelamentos já rescindidos, em discussão judicial, ou em fase de execução fiscal já ajuizada, também poderão ser incluídos na transação.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única. Já o prazo de pagamento pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, empresário individual, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o parcelamento, com a consequente exclusão do devedor do Cadin e a expedição de certidão de regularidade fiscal.
O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>