PGFN reabre condições para negociação de tributos

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, estabeleceu condições especiais para os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – regularizarem débitos gerados durante a pandemia relacionada à COVID-19.

Poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, os débitos tributários de pessoas jurídicas vencidos entre março e dezembro de 2020, incluindo também as dívidas relativas ao Simples Nacional e os débitos do Imposto de Renda do exercício de 2020 das pessoas físicas.

O desconto sobre os valores das multas, juros e encargos pode chegar a 100% e serem pagos em até 133 parcelas.

Recomendamos que os contribuintes que tiveram impactos em razão da pandemia da COVID-19 e que possuam dívidas inscritas perante a PGFN avaliem a possibilidade de realizar a adesão às transações excepcionais disponibilizadas. 

A adesão poderá ser realizada entre 1º de março de 2021 a 30 de junho de 2021. 

Por Ana Caroline Ferreira e Janaína Michelato

A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.

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