PIS/COFINS E AS RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL RECEBIDA POR EXPORTADOR

até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação. Nesse sentido, esclarece o referido Ato Declaratório que as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação, se sujeitam à cobrança de 4,65% a título do PIS e da COFINS. Destacamos, contudo, que a obrigatoriedade do recolhimento do PIS e da COFINS em tal situação é passível de questionamento judicial, uma vez que as receitas financeiras não devem ser tributadas por estas contribuições.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.]]>