POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO A ACIONISTAS MINORITÁRIOS DA PETROBRAS

A Petrobras esteve no centro das notícias de corrupção veiculadas nos últimos anos. Com as sucessivas fases da operação Lava-Jato, foi revelado um esquema que envolveu, entre outros, a cartelização de preços em obras realizadas por empreiteiras à estatal, o superfaturamento do valor dessas obras e o repasse do dinheiro aos envolvidos no esquema. Para além dos efeitos criminais, tais operações ilícitas foram um dos fatores responsáveis pelo encolhimento do valor de mercado da companhia, gerando perdas aos acionistas minoritários que adquiriram papéis da companhia negociados em bolsa. As primeiras iniciativas de acionistas pleiteando indenizações por prejuízos sofridos com a Petrobrás foram propostas nos Estados Unidos. Investidores que adquiriram papéis da companhia na bolsa de Nova York (NYSE) ingressaram com ações coletivas (class actions) ou individuais. Parte dessas ações já foi encerrada em função de acordos negociados com a companhia, gerando indenizações da ordem de U$ 448 milhões. Diante desses fatos, nosso escritório tem recebido continuamente consultas de investidores que sofreram prejuízos com as ações da Petrobras adquiridas na Bovespa (hoje B3), buscando aconselhamento jurídico sobre o tema. Recentemente, abriu-se uma janela de oportunidade para adesão ao procedimento arbitral proposto contra a companhia perante a câmara de arbitragem da B3, que já conta com mais de 250 investidores, incluindo fundos de investimento nacionais e estrangeiros. O procedimento arbitral é uma forma privada de resolução de conflitos e alternativa à justiça estatal. Sua aplicabilidade depende de previsão contratual, o que ocorre no caso da Petrobras, conforme o artigo 58 de seu estatuto social. Requisitos para adesão Poderá aderir à arbitragem qualquer pessoa – independentemente se física, jurídica, nacional ou estrangeira – que tenha figurado como acionista da Petrobras, mediante aquisição de ações na Bovespa (atual B3), em qualquer período entre janeiro de 2010 e julho de 2015. Prazo para adesão O prazo encerra-se em 31 de outubro de 2017.   Para mais informações sobre o tema, solicitamos entrar em contato pelo e-mail arbitragem@dmgsa.com.br.]]>