Possibilidades de negociação de débitos federais com benefícios estão maiores e facilitadas

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.375/2022 que, entre outras medidas, trouxe diversas alterações na legislação que facilitam a adesão e ampliam as hipóteses de renegociação de débitos federais.

A partir de agora, débitos que estejam na fase de discussão, em contencioso administrativo, também poderão ser objeto de negociação. Antes, somente débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial poderiam ser transacionados.

Dentre as novas condições possíveis de negociação, aumentou-se o desconto máximo, que agora pode chegar a até 65% do valor total do débito, bem como o prazo de pagamento, que agora pode chegar a até 120 meses.

Além destas ampliações, uma das principais medidas introduzidas pela nova legislação é a possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (de titularidade do próprio contribuinte ou de empresa coligada) para abatimento de até 70% do saldo dos débitos após a aplicação dos descontos.

Também foi introduzida a possibilidade de utilização de precatórios federais ou de créditos reconhecidos em sentença transitada em julgado para abatimento do saldo devedor.

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